DECRETO Nº 2.795/2022, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

DECRETO Nº 2.795/2022, DE 10 DE JUNHO DE 2022. 

 

 

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Catanduvas, no uso das atribuições legais que lhe confere os incisos II e VIII do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que por força da Lei Municipal nº 2.613/2018, o dia 16 de junho de 2022 é feriado de Corpus Christi, data em que tradicionalmente as religiões cristãs celebram a presença do corpo e sangue de Cristo, mistério da Eucaristia;

CONSIDERANDO que o referido feriado, celebrado sempre às quintas-feiras, deixa a sexta-feira como o único dia que separa o feriado do final de semana;

CONSIDERANDO que em tais ocasiões já é de praxe a paralisação das atividades em outros órgãos públicos, mesma situação deste ano, o que torna improdutiva a manutenção do expediente normal;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO em todos os órgãos da estrutura administrativa municipal no dia 17 de junho de 2022, sexta-feira, sem prejuízo da manutenção das atividades públicas essenciais.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Catanduvas (SC), 10 de junho de 2022.

 

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS

Prefeito de Catanduvas