SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRIME CONSULTORIA

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE CATANDUVAS

INTERVENIENTE:

CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA

CONTRATADO:

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

OBJETO:

A contratação de empresa especializada no gerenciamento do fornecimento de Combustíveis, Aditivos,  Lubrificantes, Filtros de Óleo e Arruelas de Vedação do “Bujão” do Cárter, com o uso de cartão magnético, com fornecimento parcelado, para uso nos veículos automotores e equipamentos, do Ente da Federação Consorciado ao CINCATARINA, seus órgãos e entidades, em uma ampla rede credenciada de postos de combustíveis, conforme especificações constantes do Termo de Referência que compõe o ANEXO I, parte integrante do Edital e deste Contrato.

PROCESSO:

PAL Nº 10945 / 2020-e, Pregão, na Forma Eletrônica nº 0024A / 2020

CONTRATO:

0057/2020

DATA:

09/08/2021

VIGÊNCIA:

01/09/2021 a 31/08/2022

 

CONSIDERANDO que existe previsão legal (art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93), previsão no Contrato Administrativo supracitado (Cláusula Oitava), sem alteração do objeto contratado, sendo de interesse da Administração Pública a prorrogação;

 

CONSIDERANDO que os preços contratados permanecem vantajosos para a Administração Pública, compatíveis com o mercado, atendendo o princípio da economicidade;

 

CONSIDERANDO que a Contratada vem cumprindo suas obrigações, sem ter sofrido sanções administrativas por inexecuções contratuais durante a vigência;

 

CONSIDERANDO que a Contratada mantém regularidade fiscal, nos termos da Lei, tendo manifestado a concordância na prorrogação.

 

Art. 1º Fica alterada a vigência do contrato em epígrafe, presente na Cláusula Oitava, passando a vigorar até 31.08.2023.

 

Art. 2º Em razão do prazo de prorrogação de vigência do contrato, fica renovado o valor total inicial do contrato, para execução no período de vigência de 01 de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023.

 

Art. 3º Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

 

Por estarem assim contratadas as partes, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.

 

Catanduvas – SC, 07 / 07 / 2022.

 

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE CATANDUVAS

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS

Prefeito(a) Municipal

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RENATA NUNES FERREIRA

Procuradora

 

 

 

 

 

CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA

ELÓI RÖNNAU

Diretor Executivo

INTERVENIENTE

Testemunhas:                                                      

 

 

 

1ª –                                                                                   

 

 

 

 

 

 

2ª –

Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2/2001 e Lei Federal nº 14.063/2020