RESOLUÇÃO Nº 02/SMECD-COMED/2022 – Matrícula e rematrícula da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Catanduvas-SC para o ano letivo de 2023.

RESOLUÇÃO  Nº 02/SMECD-COMED/2022

 

 

 

Estabelece normas para a matrícula e rematrícula da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Catanduvas-SC   para o ano letivo de 2023.

 

 

         A Secretária Municipal De Educação, Cultura e Desporto e a Presidente do Conselho Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, tornam público as normas e os procedimentos destinados à matrícula nas creches e escolas de Educação Infantil e escolas de Ensino Fundamental I do município de Catanduvas – SC, para o ano letivo de 2023, na Rede Pública Municipal de Ensino, considerando:

 

  • A legislação e as normas federais, estaduais e municipais da Educação Básica, em especial o inciso I, do artigo 1º da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013 e orientações do Ministério da Educação, que trata da obrigatoriedade da educação básica a todos com idade entre 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos.
  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996, em seu artigo 11, inciso III.
  • O Estatuto da Criança e do Adolescente no art. 53  e 54.

 

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