SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 0001/2021 CAPS
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONVÊNIO FMS N° 0001/2021
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 0001/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CATANDUVAS – SC, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATANDUVAS – SC O MUNICIPIO DE ÁGUA DOCE – SC, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO CAPS I – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL TIPO I – PARA O EXERCÍCIO 2023.
CONVENIENTE: O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS – SC, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o n° 10.391.817/0001-91, com sede na Rua Duque de Caxias, n° 2.828 – Centro, Catanduvas – SC, neste ato representada por sua Gestora e Secretária Municipal de Sáude, Sra. Marisete Luvison Marcon, doravante denominada CONVENIENTE;
CONVENIADO: MUNICIPIO DE ÁGUA DOCE – SC, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ/MF sob n° 82.939.398/0001-90, com sede na Prefeitura Municipal de Água Doce – SC, neste ato representado pela sua Secretária /gestora, Sra. Patrícia de Faria, inscrita no CPF/MF sob o n° 640.177.709-59, resolvem celebrar o presente termo, regendo-se pelo disposto na Lei n° 2.739, de abril de 2021, doravante denominado simplesmente CONVENIADO;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL.
CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços do contrato supramencionado por interesse da Administração Municipal.
RESOLVEM:
- CLÁUSULA PRIMEIRA – Prorrogar o prazo do contrato em 12 meses, com novo prazo iniciando em 01 de janeiro de 2023 e findando em 31 de dezembro de 2023;
- 2. CLÁUSULA SEGUNDA – Dá-se a este Aditivo o valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo pago em parcelas 12 (doze) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- 3. CLÁUSULA TERCEIRA– As despesas relativas a este aditivo correrão por conta das dotações orçamentarias previstas no orçamento do Município para o exercício de 2023;
- CLÁUSULA QUARTA – Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente.
FUNDAMENTO JURÍDICO: O presente aditivo Contratual está em conformidade com a Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes do presente, 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que de tudo conhecimento tiveram.
Catanduvas – SC, 22 de dezembro de 2022.
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS – SC SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUA DOCE-SC
MARISETE LUVISON MARCON PATRICIA FARIA
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Valmir de Rós
Assessor Jurídico
OAB/SC 26.310
TESTEMUNHAS
NOME: NOME:
CPF: CPF: