SEXTO TERMO ADITIVO DE COLABORAÇÃO Nº 0002/2018 APAS

SEXTO TERMO ADITIVO DE COLABORAÇÃO Nº 0002/2018

 

 

 

TERMO DE COLABORAÇÃO DECORRENTE DE INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 30 E 32 DA LEI 13.019/2014, ENTRE A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS – APAS, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS-SC.

 

                              

                                                                                                       

MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.414/0001-45, com sede administrativa na Rua Duque de Caxias, n° 2828 – Centro, em Catanduvas-SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Dorival Ribeiro dos Santos.

 

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS – APAS do município de Joaçaba-SC, CNPJ n° 75.439.653/0001-70, com sede na Travessa Osvaldo Mello, n° 43, Bairro Centro, neste ato representado por sua Presidente Sra. Maria Carmosina Egger Rodrigues Rothbarth.

 

Reportam-se ao Termo de Colaboração firmado entre as partes na data de 29 de março de 2018.

 

CONSIDERANDO o previsto na Cláusula Quarta – Do Prazo de Duração do Termo, do contrato original;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços e estender o prazo do contrato supramencionado por interesse da Administração Municipal.

 

RESOLVEM:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Prorrogar o prazo do contrato até 31 de dezembro de 2023, com novo prazo iniciando em 01 de janeiro de 2023;

CLÁUSULA SEGUNDADá-se a este Aditivo o valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais) divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais;

CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas relativas a este aditivo correrão por conta das dotações orçamentarias previstas no orçamento do Município para o exercício de 2023.

CLÁUSULA QUARTA – Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato aditado.

 

 

FUNDAMENTO JURÍDICO –O presente aditivo Contratual tem amparo nos artigos 55 e 57 da Lei Federal n° 13.019/2014.

 

E, por estarem justas e acertadas, ambas as partes assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que de tudo conhecimento tiveram, para que desde logo, produza seus efeitos legais e jurídicos.

 

Catanduvas – SC, 22 de dezembro de 2022.

MUNICIPIO DE CATANDUVAS-SC

Dorival Ribeiro dos Santos

Prefeito

 

____________________________________ ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS – APAS

Maria Carmosina Egger Rodrigues Rothbarth

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

Testemunhas:

 

Nome:

CPF:

 

Nome:

CPF:

Valmir De Rós

Assessor Jurídico

OAB/SC nº 26.310