SEXTO TERMO ADITIVO DE COLABORAÇÃO Nº 0001/2018 SPAG

SEXTO TERMO ADITIVO DE COLABORAÇÃO Nº 0001/2018

 

 

 

TERMO DE COLABORAÇÃO DECORRENTE DE INEXIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 30 E 32 DA LEI 13.019/2014, ENTRE A SOCIEDADE PATRONATO ANJO DA GUARDA – SPAG, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS-SC.

 

                              

                                                                                                       

MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.414/0001-45, com sede administrativa na Rua Duque de Caxias, n° 2828 – Centro, em Catanduvas-SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Dorival Ribeiro dos Santos.

 

SOCIEDADE PATRONATO ANJO DA GUARDA – SPAG do município de Catanduvas, CNPJ n° 84.590.256/0001-96, com sede na Rodovia SC 355, n° 3350, Bairro Cidade Jardim, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Monica Debastiani Casarotto da Costa.

 

Reportam-se ao Termo de Colaboração firmado entre as partes na data de 26 de março de 2018.

 

CONSIDERANDO o previsto na Cláusula Quarta – Do Prazo de Duração do Termo, do contrato original;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços e estender o prazo do contrato supramencionado por interesse da Administração Municipal.

 

RESOLVEM:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Prorrogar o prazo do contrato até 31 de dezembro de 2023;

CLÁUSULA SEGUNDA – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA repassará ao COLABORADOR o valor fixo anual de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

CLÁUSULA TERCEIRA – Além da parcela fixa mensal, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA repassará ao COLABORADOR o valor mensal variável de meio salário mínimo por criança ou adolescente acolhido que tenham origem em família residente no Município de Catanduvas;

CLÁUSULA QUARTA – Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato aditado.

 

FUNDAMENTO JURÍDICO –O presente aditivo Contratual tem amparo nos artigos 55 e 57 da Lei Federal n° 13.019/2014.

 

E, por estarem justas e acertadas, ambas as partes assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que de tudo conhecimento tiveram, para que desde logo, produza seus efeitos legais e jurídicos.

 

Catanduvas – SC, 22 de dezembro de 2022.

 

 

MUNICIPIO DE CATANDUVAS-SC

Dorival Ribeiro dos Santos

Prefeito

 

____________________________________ SOCIEDADE PATRONATO ANJO DA GUARDA – SPAG

Monica Debastiani Casarotto da Costa

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

Valmir De Rós

Assessor Jurídico

OAB/SC nº 26.310

 

Testemunhas:

 

Nome:

CPF:

 

Nome:

CPF: