NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO PRÉDIO DA SEDE DA PREFEITURA
DECRETO º 3.099/2024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO PRÉDIO DA SEDE DA PREFEITURA
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas, no uso das atribuições legais que lhe confere
os incisos II e VIII do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal e, atendendo ao requerimento da equipe de
transição;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o horário de expediente no prédio da sede da Prefeitura de Catanduvas que, a partir
de 2 de janeiro de 2025, passará a ser das 13h às 19h.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Catanduvas (SC), 19 de dezembro de 2024.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito de Catanduvas (SC)