À Secretaria Municipal de Saúde compete, entre outras, a execução da política, ações e serviços de saúde, de forma universalizada e igualitária, cumprir a legislação vigente e pertinente, de modo especial a Emenda Constitucional n° 29; coordenar e superintender as ações, atividades e serviços disponibilizados a população junto às unidades de saúde, acompanhar os prestadores conveniados com o SUS – Sistema Único de Saúde conforme pactuação do município, coordenar as atividades e executar as deliberações do Conselho Municipal de Saúde; definir diretrizes e cumprir metas, executando prioridades; priorizar programas de saneamento básico e ações de saúde preventiva; executar, no âmbito municipal, a política de vigilância sanitária, promover, participar e executar programas e campanhas de saúde pública; supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços técnicos profissionais contratados na área da saúde; cumprir e executar as determinações contidas na legislação de saúde, especialmente da vigilância sanitária e das normas irmanadas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Estado da Saúde e pelas entidades a eles subordinadas.