EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº001/2018, de 24 de abril de 2018.
A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/SC, neste ato representada pela Diretora Municipal de Assistência Social, Sra. ELY TEREZINHA MAGNABOSCO MOTERLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei nº 2.255, de 28 de abril de 2010, e posteriores alterações com a Lei nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de satisfação do interesse público, razão pela qual a Administração Pública busca a consecução do bem comum da coletividade e dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
TORNA PÚBLICO os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada ao provimento de 1 (uma) vaga temporária de preenchimento imediato para o cargo de AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO, com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria de Assistência Social do Município de Catanduvas/SC.
- 1. DA DATA DA CHAMADA PÚBLICA E DAS VAGAS
1.1. A CHAMADA PÚBLICA realizar-se-á no dia 27 de abril de 2018, às 08h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua da Liberdade, nº 1524, Centro, Catanduvas/SC, CEP 89670-000.
1.2. A vaga a ser preenchida em caráter temporário é no cargo de AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO, com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria de Assistência Social do Município de Catanduvas/SC, no período de 02 a 30 de maio de 2018.
- 2. DA HABILITAÇÃO
2.1 Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
- 1. Ensino Fundamental Completo.
2.2 Havendo dois ou mais candidatos classificados para a vaga em comento, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
1°) Maior tempo de atuação como Agente de Copa e Higienização (mediante apresentação da respectiva Certidão de Tempo de Serviço);
2°) Maior tempo de serviço no Município de Catanduvas/SC (mediante apresentação do respectivo comprovante);
3º) Maior idade.
2.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Assistência Social do Município de Catanduvas/SC, mediante consulta à Assessoria Jurídica do Município.
- 3. DOS DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO E POSTERIOR PROVIMENTO DO CARGO
3.1 Previamente à contratação serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:
a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;
b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;
c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
d) Declaração de Inacumulabilidade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;
e) Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;
f) Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário – Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;
g) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;
h) 01 (uma) foto 3×4;
i) Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
Cópias:
a) CPF;
b) Identidade;
c) Título de Eleitor;
d) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Certidão de Nascimento dos Dependentes;
g) Carteira de Trabalho;
h) Carteira de Habilitação;
i) Pis/Pasep;
j) Endereço;
k) Número de conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;
- 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Cumpridas as exigências de documentação para a contratação, o candidato selecionado iniciará suas atividades na Secretaria de Assistência Social do Município Catanduvas/SC, imediatamente após a assinatura do contrato de trabalho no setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Catanduvas/SC.
4.2 O prazo de validade da presente Chamada Pública obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.
4.3 O contrato de trabalho será temporário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.
4.4 Não será cobrada taxa de inscrição para a presente Chamada Pública.
Catanduvas/SC, 24 de abril de 2018.
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ELY TEREZINHA MAGABOSCO MOTERLE
Diretora de Assistência Social do Município de Catanduvas/SC
Registrado e publicado nesta data.