Setccar chama atenção para conseqüências da falta de recadastro na ANTT

 

Dos mais de 28 mil veículos de cargas vistoriados em todo o País pela Operação Comando Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, 15% foram multados.

A iniciativa da Agência Nacional de Transportes Terrestres e Polícia Rodoviária Federal "demonstra a necessidade de rápido recadastramento da frota", alerta o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Catanduvas e Região – SETCCAR Antônio Ozório Neto.

Todo veículo de carga com capacidade útil acima de 500 quilos precisa renovar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC. Percentual de 44% das infrações aplicadas pela operação foi emitido por ausência de inscrição e do registro dos veículos. "Isso significa que quase a metade da frota estava circulando irregularmente" observa o dirigente sindical, ao chamar atenção para a "urgente necessidade" de o recadastramento ser efetuado.
O SETCCAR é agente habilitado para fazer o recadastramento.

A providência deve ser tomada por empresas transportadoras de cargas, das cooperativas de transporte rodoviário de cargas e dos transportadores autônomos que integram o sistema de transporte rodoviário de cargas, independente de serem ou não associadas à entidade.

Ozório lembra que ainda é elevado o volume de veículos não recadastrados e isso "gera graves conseqüências". Quem não se recadastrar até a data prevista pelo número final do registro, está sujeito a receber auto de infração. No dia 31 vence o prazo para veículos com registro final seis. Os finais 7, 8, 9 e zero vencem após esta data a cada 30 dias até 31 de dezembro. As multas aos infratores variam de R$ 500,00 a R$ 5 mil.

Veja quais são os documentos para a obtenção do RNTRC para autônomos, cooperativas e empresas de transporte:

Para empresas ou cooperativas:

  • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral :Cartão CNPJ ativo constando o Transporte de Cargas como sua atividade principal;

  • Contrato Social da Matriz da Empresa ou Estatuto da Cooperativa;

  • Comprovante de Regularidade junto ao INSS;

  • Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical;

  • Comprovante de Regularidade Fiscal: Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (Receita Federal);

  • Certificado de Regularidade no FGTS (Caixa Econômica Federal);

  • CPF do Responsável Legal (formalmente constituído);

  • Identidade e CPF do Responsável Técnico;

  • Comprovação de 3 anos de experiência do responsável técnico ou comprovante da aprovação em curso específico, conforme a resolução ANTT nº 3056/2009 *;

  • CPF dos Sócios da empresa ou dos cooperados;

  • CPF do Diretor (caso houver);

  • CRLV comprovando a propriedade ou arrendamento de no mínimo um veículo de carga da categoria "aluguel", com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 quilos, registrado em seu nome no órgão de trânsito;

  • Relação das Filiais com seus respectivos CNPJ (caso houver).

  • *OBS: A Comprovação dos 3 anos de experiência do responsável técnico poderá ser efetuada mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Contrato Social da Empresa ou Estatuto da Cooperativa, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física; Certificado de Registro no RNTRC na categoria TAC; Comprovante de Contribuição ao INSS.

Para transportadores autônomos:

  • Documento de Identidade;

  • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – CPF ativo;

  • Comprovante de Regularidade junto ao INSS (CND);

  • Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical;

  • Comprovação de 3 anos de experiência ou comprovante da aprovação em curso específico, conforme a resolução ANTT nº 3056/2009*;

  • Comprovante de residência;

  • CRLV comprovando a propriedade, co-propriedade ou arrendamento de no mínimo um veículo de carga da categoria "aluguel", com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 quilos, registrado em seu nome no órgão de trânsito.

  • *OBS: A Comprovação dos 3 anos de experiência do autônomo poderá ser efetuada mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação – CNH tipo "C" ou "E", Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física; Comprovante de Contribuição ao INSS.

Maiores informações na RUA DUQUE DE CAXIAS, 2939 CENTRO / TELEFONE (49) 3525 1512. FALAR COM ALINE