Benefício de Prestação Continuada (BPC) encerra atividades

 

encerra atividades

No dia 06 de dezembro de 2010, segunda-feira aconteceu o encerramento do Grupo BPC – Benefício de Prestação Continuada oferecido pelo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, que iniciou no mês de agosto do referente ano, com 5 encontros, acontecendo na Casa Multiuso do Centro de Convivência.

Os grupos são divido em BPC – Idoso e BPC – Pessoa com Deficiência, sendo cada um com 5 encontros. O BPC – Benefício de Prestação Continuada, é destinado aos idosos que não tem direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente. "Para ter direito ao benefício, um dos critérios é considerar a renda per capita, que deve ser inferior a ¼ de um salário mínimo vigente".

Os encontros têm como objetivo oferecer maior conhecimento e informações a respeito dos direitos do Idoso e das Pessoas com Deficiência, o Estatuto do Idoso, informações a cerca da saúde física e mental para a melhoria na qualidade de vida de todas essas pessoas.

Nos encontros dos Grupos aconteceram palestras com Assistente Social e Psicóloga do CRAS, Dinâmicas de Grupo com o Professor de Educação Física também do CRAS e profissionais da Clínica da APAE, (Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta, Psicóloga, Assistente Social) com temas direcionados a Terceira Idade e a Deficiência em geral, sendo que no primeiro encontro foi realizada uma palestra com Assistente Social de Vargem Bonita sobre os direitos dos beneficiários do BPC e entregue um Folder informativo sobre o Benefício que foi confeccionado pelo CRAS. No último encontro aconteceu uma palestra de Auto-Estima com a Psicóloga do CRAS e Dinâmica de Grupo com o Professor de Educação Física também do CRAS.  As pessoas que tem direito ao BPC são: Idosos acima de 65 anos de idade ou mais, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente e pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho e cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Maiores informações a população pode procurar o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, que estaremos sanando todas as dúvidas e dando encaminhamento para quem possuir o perfil para ser beneficiado.