PROCOM alerta: Preço à vista não pode ser diferenciado na utilização de cartão de crédito ou dinheiro
O PROCOM de Catanduvas alerta aos consumidores sobre o pagamento de produtos ou serviços à vista, utilizando dinheiro, cartão de crédito ou cheque. Por lei, não pode haver preço diferenciado e limitação de valores se a loja dispõe estas opções de pagamento.
A responsável pelo órgão Franciele Dias dos Santos, explica que a cobrança diferenciada é prática infrativa á Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda e ao Código de Defesa do Consumidor. “A Portaria dispõe que não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro no valor à vista”, explica.
As lojas não são obrigadas a aceitar o pagamento com outra forma além de dinheiro, mas uma vez que se disponha a receber cheque ou cartão de crédito, o estabelecimento não pode criar restrições para a sua utilização, exceto no caso de cheque administrativo ou de terceiros, que o lojista pode se recusar a receber.
“Temos a orientação da Diretoria do PROCOM de Santa Catarina, que alerta para este tipo de cobrança. Por isso, o consumidor que for cobrado a mais pelo pagamento com cartão, ou lhe for exigido um valor mínimo para utilização do mesmo, deve exigir seus direitos”, salienta Franciele.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o repasse de custos ao consumidor está vinculado ao custo de manutenção de terminais e ao prazo que a administradora impõe para repassar o valor da venda ao estabelecimento comercial, em torno de 30 dias. Mas, este custo já foi repassado ao consumidor no momento da formação do preço de venda do produto ou serviço. Uma vez adotada a diferenciação de preço nas compras à vista, o consumidor arcará duplamente com os custos do atual sistema.