Prioridades para Catanduvas são definidas em Conferência Municipal
O resultado da X Conferência Municipal de Assistência Social, realizada em agosto em Catanduvas foi a deliberação de prioridades a serem desenvolvidas no município. Com a participação da comunidade e do governo o objetivo foi avaliar a política da assistência social e definir diretrizes para melhorar o Sistema Único da Assistência Social – SUAS.
Conforme explica a Diretora de Assistência Social Claudia Vieira, as diretrizes definidas são para os próximos dez anos, 2016 – 2026. “O Plano Decenal prevê a estruturação de diretrizes para o aprimoramento da gestão pública da Assistência Social. O encontro foi muito valioso para o setor, onde foram definidas várias prioridades para Catanduvas”, salienta.
Entre as prioridades deliberadas estão:
-Criação, através de lei municipal, da Secretaria Municipal de Assistência Social;
-Intensificar ações complementares ao PAIF de acompanhamento às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, visando a superação de pobreza;
-Oferecer o conjunto de serviços, benefícios, programas e projetos articulado em rede, com equidade e sem distinção ou preconceito de qualquer natureza;
– Realizar capacitação permanente dos representantes dos conselhos setoriais da Política de Assistência Social;
-Divulgação em material próprio das deliberações da conferência municipal para que a população usuária possa exercer o controle social de forma mais participativa;
-Reordenar a legislação municipal referente o plano de carreira, cargos e salários a fim de adequar a mesma as novas diretrizes e exigências da NOB-RH do SUAS;
-Realizar concurso público a fim de efetivar as equipes mínima da gestão municipal e dos serviços do SUAS;
-Produzir material educativo ilustrado com linguagem simples para a reflexão e disseminação dos direitos sócio assistenciais a partir de situações reais (cartilhas, gibi), com padrões de acessibilidade;
-Implementar o monitoramento e avaliação de impacto dos serviços sócio assistencial a fim de verificar a efetividade dos serviços oferecidos a população;
– Definir em Lei Municipal um percentual mínimo para a política de Assistência Social.
Além disso, na ocasião foram debatidas e deliberadas diretrizes para o Estado e União.