REGISTRE SEUS FILHOS EM CATANDUVAS

A medida provisória 776/2017, publicada no dia 27 de abril de 2017, alterou a lei dos registros públicos (Lei n 6.015/73).

A nova medida dispõe que a certidão de nascimento deverá conter a “naturalidade” da criança, permitindo que os pais do nascituro optem entre a cidade de nascimento ou “do município de residência da mãe do registrando”.

Antes da edição da medida, a lei regulamentadora enunciava que a certidão de nascimento informasse, apenas, o local e data onde ocorreu o parto do bebê. Dessa forma, muitas crianças eram registradas com “naturalidade” diversa de suas residências.

A medida provisória atenderá a um pedido dos municípios que não possuem maternidades e que, a partir de agora, poderão registrar bebês nativos de suas respectivas localidades.

Segundo o governo federal, a disposição em suma permitirá levantamento de dados populacionais precisos, além de facilitar ações e desenvolvimento de políticas públicas na área da saúde.

 

Íntegra da medida provisória em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv776.htm

Integra da lei de registros públicos em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm