RESOLUÇÃO Nº 05/2019 DE 31 DE AGOSTO DE 2019

 

 

RESOLUÇÃO Nº 05/2019 DE 31 DE AGOSTO DE 2019

 

Aprova a convocação extraordinária da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Catanduvas.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de Catanduvas, em Reunião Plenária Ordinária de 31 de Julho de 2019, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal nº 2360, de 09 de Maio  de 2012, que dispõe sobre a Política de Assistência Social e o Conselho Municipal de Assistência Social. 

 

Considerando, que a participação direta dos usuários(as) da política de assistência social, trabalhadores do SUAS e entidades da rede Socioassistencial é fundamento do Estado Democrático Brasileiro, conforme Art. 1º da Constituição Federal.

 

Considerando que a participação social da população, em especial dos usuários(as) da Política de Assistência Social é estruturante, conforme artigo 204 da Constituição Federal, conforme inciso II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

 

Considerando que as Conferência estão previstas na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, com a atribuição de avaliar e conferir a Política Municipal de Assistência Social e definir propostas para o aprimoramento e implementação do SUAS, no âmbito municipal, estadual e nacional.

 

Considerando, que o fortalecimento da relação democrática entre estado e sociedade civil e o se constitui como uma das diretrizes estruturantes da gestão do SUAS, conforme art. 5º da NOB SUAS 2012.

 

Considerando, que as Conferências de Assistência Social estão previstas no Art. 12. Constituem responsabilidades comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, VIII – realizar, em conjunto com os conselhos de assistência social, as conferências de assistência social;

 

Considerando que o processo conferencial fortalece o diálogo entre governo e sociedade civil, bem como o conselho municipal de assistência social e o, controle social, e que exige trazer a participação dos usuários(as) para a centralidade do debate da política da assistência social;

 

Considerando, a Convocação da Conferência Nacional Democrática de Assistência Social: “Assistência Social: Direito do Povo com Financiamento Público e Participação Social”, convocada por organizações e movimentos sociais no âmbito nacional;

 

Considerando, a Convocação da 12ª Conferência Estadual de Assistência Social, convocada pelo CEAS/SC, Resolução Nº 06, de 18 de junho de 2019.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar Extraordinariamente a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social, com a atribuição de avaliar e conferir a execução e implementação da Política Municipal de Assistência Social, em relação aos equipamentos, recursos humanos, oferta dos serviços Socioassistenciais, financiamento, participação social entre outros.

 

Art. 2º – A Conferência Municipal de Assistência Social acontecerá no dia 04 do mês de Setembro, das 14:00h às 17:00h, nas dependências da SERP rua Da Liberdade s/nº Centro, no município de Catanduvas, conforme programação que será divulgada e publicitada pela Comissão da Conferência.

 

Art. 3º – A Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema “Assistência Social: Direito do Povo, com Financiamento Público e Participação Social, e debaterá os 03 Eixos Temáticos, que seguem:

1 – Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado;

2 – Política pública tem que ter financiamento;

3 – A participação popular garante a democracia e o controle da sociedade.

 

Art. 4º – A Comissão Organizadora da Conferência Municipal será coordenada pelo Presidente e Vice presidente do CMAS, e demais representantes do CMAS, de forma paritária, conforme segue:

Presidente, Marilu Andrade

Vice presidente Rosane de Oliveira

Conselheiro governamental Ivania Nora

Conselheiro da sociedade civil Indianara Silvia Lazarotto

 

Art. 5º – Essa publicação entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Marilu Andrade

Presidente do CMAS