DECRETO Nº 2.594, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

DECRETO Nº 2.594, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
 
Altera o Decreto nº 2.592/2020, de 24 de março de 2020 e dá outras providências.
 
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas – SC, no uso das atribuições legais que lhe confere os incisos II e VIII do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal e conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
 
CONSIDERANDO, a publicação do Decreto nº 535, de 30 de março de 2020, através do qual o Governador do Estado de Santa Catarina estendeu por mais 7 (sete) dias a quarentena decretada anteriormente,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 2.592/2020, de 24 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º. Fica suspenso por 7 (sete) dias, a contar de 1º de abril de 2020, o atendimento ao público em todos os órgãos vinculados ao Poder Executivo municipal, exceto, nas unidades de atenção à saúde, de assistência social, de vigilância sanitária e defesa civil.
……………………………………………………………..” (NR)
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2020.
 
Catanduvas, 31 de março de 2020.
 
 
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
LUCIMARI SPADER
Secretária de Administração e Finanças
 
 
ELY MAGNABOSCO MOTERLE
Secretária de Saúde