EDITAL DE LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Referente Edital de Contribuição de Melhoria nº 04/2019

EDITAL DE LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

Referente Edital de Contribuição de Melhoria nº 04/2019

O Município de Catanduvas, por intermédio do Prefeito Municipal, em conformidade com as atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 145, III da Constituição Federal c/c arts. 81 e 82 do Código Tributário Nacional, Decreto-Lei Federal nº 195 de 24/02/1967, Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 17/2001, e da Lei Municipal nº 2.686/2019 e nos termos do Edital de Contribuição de Melhoria 04/2019, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa, em especial aos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título dos imóveis localizados nos trechos de ruas do perímetro urbano identificadas neste Edital, que foram executadas obras de melhoria pelo Município e será efetuada a cobrança da Contribuição de Melhoria nos seguintes termos:

  1. 01.  DO LOCAL DAS OBRAS:

As obras de melhoria foram executadas em parte da Rua Júlio de Castilhos, no trecho entre a Rua Santa Catarina e a Rua da Liberdade.

  1. 02.   CUSTO DA OBRA: 

O custo das obras foi de R$ 141.468,10 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e dez centavos), conforme descrito no item 5 do Edital de Contribuição de Melhoria nº 04/2019.

  1. 03.    PARCELA DO CUSTO DA OBRA A SER FINANCIADA PELA CONTRIBUIÇÃO:

Do custo total da obra, caberá aos contribuintes beneficiados com a obra, através da Contribuição de Melhoria, o pagamento do valor de R$ 70.734,05 (setenta mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinco centavos), que equivale a 50% do custo total da obra.

  1. 04.    DELIMITAÇÃO DA ZONA DE INFLUÊNCIA: 

A Contribuição de Melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis situados nas áreas diretamente beneficiadas pelas obras, ou seja, dos imóveis confrontantes com os trechos das ruas mencionadas no item 01 que sofreram valorização, conforme plantas de localização constantes do Anexo III do Edital de Contribuição de Melhoria 04/2019.

  1. 05.        PARCELA DEVIDA POR CADA CONTRIBUINTE E DETERMINAÇÃO DO FATOR DE ABSORÇÃO:

O fator de absorção do benefício da valorização previsto para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas nela contidas será de até 100% (cem por cento) sobre o valor dos imóveis beneficiados, no montante a ser apurado através de avaliações realizadas antes e após a execução da obra.

A base de cálculo da Contribuição de Melhoria é estabelecida pelo quantum de valorização experimentado por cada imóvel, cujo valor foi obtido pelo comparativo dos dois laudos de avaliação, o primeiro elaborado antes do início dos trabalhos (Anexo IV do Edital de Contribuição de Melhoria 04/2019) e o segundo após a conclusão das obras (Anexo I).

O custo individualizado da obra será obtido através do rateio proporcional do custo total da obra a ser financiada pela Contribuição de Melhoria (50% do total da obra) entre os imóveis beneficiados, considerando-se, para aferição da proporcionalidade, as suas testadas e, consequentemente, a área pavimentada na frente de cada imóvel, nos termos do art. 294, II do Código Tributário Municipal.

Constatada a valorização dos imóveis beneficiados com a obra, considerado o limite equivalente do custo individualizado da obra e o teto equivalente à valorização do imóvel, o valor a ser pago por cada contribuinte é o que consta da planilha do Anexo II (coluna Custo Individual 50%).

 

 

 

Correrão por conta do Município de Catanduvas as cotas relativas aos imóveis pertencentes ao patrimônio do Município ou isentos de Contribuição de Melhoria, as intersecções e as importâncias que se referirem à área de benefício comum.

  1. 06.            DA IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO:

O lançamento fiscal (e a notificação do contribuinte) ocorrerá após 15 (quinze) dias da publicação do presente Edital.

Após o lançamento do tributo e a notificação do contribuinte, este poderá, no prazo de 30 (trinta dias), contados do recebimento da notificação, apresentar impugnação que suspenderá os efeitos do lançamento em relação ao impugnante. A decisão proferida sobre a impugnação deverá manter ou anular os valores lançados.

Sendo mantido o valor do lançamento, retoma-se, da notificação do contribuinte, a contagem do prazo fixado para pagamento da contribuição de melhoria.

A anulação do primeiro lançamento não elide a efetivação de novo lançamento, em substituição ao anterior, com as correções impostas pela impugnação.

A impugnação deverá ser entregue no protocolo geral da Prefeitura Municipal e dirigida à Secretaria Municipal de Administração e Finanças por meio de petição, que servirá para início do processo administrativo, no qual o interessado poderá reclamar contra eventuais erros de localização, cálculos, custo da obra dentre outros elementos.

  1. 07.   DOS PRAZOS DE PAGAMENTO

A Contribuição de Melhoria poderá ser paga nas seguintes condições:

  1. No prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento da notificação de lançamento, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do lançamento; ou
  2. Em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, iguais e consecutivas, atualizadas pela UFRM – Unidade Fiscal de Referência Municipal, em valor mínimo de 25 (vinte e cinco) UFRM – Unidade Fiscal de Referência Municipal.
  3. Ao contribuinte que não efetuar o pagamento da contribuição de melhoria no prazo do inciso I deste artigo, será concedido automaticamente o parcelamento em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais.
    1. 08.    DOS ANEXOS:

Integram o presente Edital, sendo parte integrante do mesmo para todos os fins, os seguintes anexos:

ANEXO I – LAUDO DE AVALIAÇÃO FINAL DOS IMÓVEIS SITUADOS NA ZONA BENEFICIADA

ANEXO II – PLANILHA DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – CUSTO DA OBRA E VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS

 

  1. 09.    DISPOSIÇÕES FINAIS:

Demais informações poderão ser obtidas no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal.

 

Catanduvas, 29 de novembro de 2019.

 

 

DORIVAL RIBEIRO DO SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

 

LUCIMARI SPADER

Secretária Municipal de Administração e Finanças