Vacinação de crianças de 5 a 11 anos grupo prioritário inicia na sexta-feira

A Secretaria Municipal de Saúde está iniciando a vacinação de crianças de 5 a 11 anos de idade. No dia 21, serão vacinadas as que fazem parte do grupo prioritário: deficiência permanente (física, mental, intelectual ou sensorial); com comorbidades e que vivem em abrigos.

 Conforme a nota técnica 003/2022, são considerados com deficiência física: quem apresenta limitações motoras ou que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar e subir escadas, com dificuldade ou incapacidade de ouvir, grande dificuldade ou incapacidade de enxergar e com deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais como brincar e ir à escola.

Com comorbidades: Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher,mucopolissacaridoses e outras); Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares,broncodisplasias); Cardiopatias congênitas e adquiridas; Doença hepática crônica; Doença renal crônica; Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave); Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa); Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior); i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3; Síndrome de down.

Para comprovar a condição de deficiência permanente ou comorbidade é necessário apresentar: laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência; comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada; documento oficial com indicação da deficiência; cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente; laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade; declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade; autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.