DECISÃO ADMINISTRATIVA – Processo Administrativo nº 025/2019

Recurso no Processo Administrativo nº 025/2019

Empresa processada: MGM CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA – EPP 

 

 

DECISÃO ADMINISTRATIVA

 

 

Trata-se de recurso administrativo interposto contra decisão proferida pela Secretária de Infraestrutura no processo administrativo instaurado contra a empresaMGM CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA – EPP, com a finalidade de apurar inexecução contratual, violação de cláusulas contratuais e aplicar as sanções legais e contratuais cabíveis.

 

Foi aplicada à empresa multa no valor de R$ 22.982,76 (vinte e dois mil novecentos e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos) e apena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos.

 

O cabimento do recurso está previsto no art. 26 do Decreto nº 2.365/2018, que estabelece o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a sua interposição.

 

Ocorre que a empresa foi notificada da referida decisão administrativa em 20 de novembro de 2019, mas protocolou recurso no dia 28 de novembro de 2019, data da entrega do recurso pelos Correios na Prefeitura (comprovante anexo).

 

Como o prazo recursal se encerrou em 27 de novembro de 2019, o presente recurso é intempestivo, ocorrendo a preclusão temporal do direito de a recorrente interpor recurso.

 

Assim, em razão da intempestividade e da preclusão temporal de se discutir o mérito da decisão através de recurso, deixo de conhecer o recurso interposto.

 

Intime-se a empresa recorrente.

 

Publique-se a presente decisão no DOM e no site do Município, nos moldes do art. 24 do Decreto nº 2.365/2018.

 

Comunique-se o Controle Interno para os fins do art. 30 do Decreto nº 2.365/2018.

 

Comunique-se a Secretaria Municipal de Administração e Finanças para que tome as providências necessárias para cobrança da multa aplicada.

 

Catanduvas – SC, 24 de março de 2020.

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS

Prefeito Municipal