DECRETO Nº 2.917/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

DECRETO Nº 2.917/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DA FIFA 2022.

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo de Futebol da FIFA 2022;

 

CONSIDERANDO que já é anunciada a paralisação ou alteração do expediente de outros órgãos públicos em dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogará;

 

 D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica estabelecido, com exceção do Hospital Municipal e das escolas municipais, o seguinte horário de expediente nas repartições públicas municipais:

JOGOS DA COPA – Primeira fase

24/11 – 16h

Secretaria de Administração e Secretaria de Infraestrutura: expediente normal, das 7h às 13h;

Demais Secretarias e Conselho Tutelar: das 7h30min às 15h, sem parar ao meio-dia.

28/11 – 13h

Todas as Secretarias e Conselho Tutelar: expediente das 6h às 12h.

02/12 – 16h

Secretaria de Administração e Secretaria de Infraestrutura: expediente normal, das 7h às 13h;

Demais Secretarias e Conselho Tutelar: das 7h30min às 15h, sem parar ao meio-dia.

 

Art. 2º. Após o horário de expediente, o Conselho Tutelar deverá manter escala de sobreaviso para atendimento.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Catanduvas, 22 de novembro de 2022.

 

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS

Prefeito Municipal