REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CAPÍTULO I
Do Temário e da Organização
Art. 1º A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será presidida pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e realizada em 14 de dezembro de 2022
Art. 2º A 2ª Conferência Municipal foi convocada pelo Decreto Nº 2.925/2022, de 07 de dezembro de 2022, assinado, conjuntamente, pelo Prefeito e pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Artigo 3° – A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central: “A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade” e, realizará os debates e elaboração de propostas a partir dos seguintes eixos temáticos:
I. EIXO TEMÁTICO 1: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia.
- EIXO TEMÁTICO 2: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid 19.
- II.EIXO TEMÁTICO 3: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e pós-pandemia.
- EIXO TEMÁTICO 4: Participação da Sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico.
- EIXO TEMÁTICO 5: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e pós-pandemia de Covid 19.
Art. 4º A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se em instância máxima de participação da sociedade civil e governo, com a finalidade de mobilizar os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos – SGD, crianças, adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas para a afirmação do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas públicas, fortalecendo as estratégias/ações de enfrentamento às violências e considerando a diversidade.
Art. 5º A Conferência Municipal terá como Objetivo geral: Promover ampla mobilização social nas esferas municipal, estadual/Distrito Federal e nacional para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia.
Parágrafo Único – A Conferência Municipal terá como Objetivos específicos:
a) Identificar os desafios a serem enfrentados durante e após a pandemia de Covid-19;
b) Refletir sobre as dificuldades vivenciadas pela rede de promoção, proteção e defesa dos direitos para o enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico;
c) Definir ações para garantir o pleno acesso de crianças e adolescentes às políticas sociais durante e após a pandemia, considerando as especificidades/diversidades;
d) Formular propostas de enfrentamento às consequências das violências contra crianças e adolescentes agravadas pela pandemia de Covid-19;
e) Promover/garantir a participação de crianças e adolescentes no processo de discussão sobre os reflexos da pandemia de Covid-19 em suas vidas, bem como na definição de medidas para enfrentamento das vulnerabilidades identificadas;
f) Refletir sobre a necessidade de ampliação do orçamento destinados às ações, programas e políticas de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos das crianças e dos adolescentes, considerando os reflexos da pandemia de Covid-19;
g) Aprofundar a discussão sobre o papel dos conselhos de direitos na deliberação e controle social das ações e políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e póspandemia.
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