REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

CAPÍTULO I

Do Temário e da Organização

 

Art. 1º A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será presidida pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e realizada em 14 de dezembro de 2022

 

Art. 2º A 2ª Conferência Municipal foi convocada pelo Decreto Nº 2.925/2022, de 07 de dezembro de 2022, assinado, conjuntamente, pelo Prefeito e pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Artigo 3° – A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central: A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade” e, realizará os debates e elaboração de propostas a partir dos seguintes eixos temáticos:

 I.        EIXO TEMÁTICO 1: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia.

  1. EIXO TEMÁTICO 2: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid 19.
  2. II.EIXO TEMÁTICO 3: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e pós-pandemia.
  3. EIXO TEMÁTICO 4: Participação da Sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico.
  4. EIXO TEMÁTICO 5: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e pós-pandemia de Covid 19.

 

Art. 4º A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se em instância máxima de participação da sociedade civil e governo, com a finalidade de mobilizar os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos – SGD, crianças, adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas para a afirmação do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas públicas, fortalecendo as estratégias/ações de enfrentamento às violências e considerando a diversidade.

 

Art. 5º A Conferência Municipal terá como Objetivo geral: Promover ampla mobilização social nas esferas municipal, estadual/Distrito Federal e nacional para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia.

 

Parágrafo Único – A Conferência Municipal terá como Objetivos específicos:

a)        Identificar os desafios a serem enfrentados durante e após a pandemia de Covid-19;

b)       Refletir sobre as dificuldades vivenciadas pela rede de promoção, proteção e defesa dos direitos para o enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico;

c)        Definir ações para garantir o pleno acesso de crianças e adolescentes às políticas sociais durante e após a pandemia, considerando as especificidades/diversidades;

d)       Formular propostas de enfrentamento às consequências das violências contra crianças e adolescentes agravadas pela pandemia de Covid-19;

e)       Promover/garantir a participação de crianças e adolescentes no processo de discussão sobre os reflexos da pandemia de Covid-19 em suas vidas, bem como na definição de medidas para enfrentamento das vulnerabilidades identificadas;

f)         Refletir sobre a necessidade de ampliação do orçamento destinados às ações, programas e políticas de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos das crianças e dos adolescentes, considerando os reflexos da pandemia de Covid-19;

g)        Aprofundar a discussão sobre o papel dos conselhos de direitos na deliberação e controle social das ações e políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e póspandemia.

 

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