TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATANDUVAS
INTERVENIENTE: CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA
CONTRATADO: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
OBJETO:
A contratação de empresa especializada no gerenciamento da manutenção
preditiva, preventiva e corretiva de veículos automotores e equipamentos,
incluindo pneus, óleos lubrificantes e lavação, no modelo de AUTOGESTÃO, através do
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento
parcelado, para uso dos Entes da Federação Consorciados ou Referendados ao
CINCATARINA, seus órgãos e entidades, em uma ampla rede credenciada de oficinas,
autopeças ou concessionárias, conforme especificações constantes do Termo de
Referência que compõe o ANEXO I, parte integrante do Edital e deste Contrato.
PROCESSO: PAL Nº 3034/2021-e, Pregão, na Forma Eletrônica nº 0017/2021
CONTRATO: Nº 0033/2021
DATA: 23/07/2021
VIGÊNCIA: 01/01/2024 à 31/12/2024
CONSIDERANDO que existe previsão legal (art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93), previsão no Contrato
Administrativo supracitado (Cláusula Oitava), sem alteração do objeto contratado, sendo de interesse da
Administração Pública a prorrogação;
CONSIDERANDO que os preços contratados permanecem vantajosos para a Administração Pública, compatíveis
com o mercado, atendendo o princípio da economicidade;
CONSIDERANDO que a Contratada vem cumprindo suas obrigações, sem ter sofrido sanções administrativas por
inexecuções contratuais durante a vigência;
CONSIDERANDO que a Contratada mantém regularidade fiscal, nos termos da Lei, tendo manifestado a
concordância na prorrogação.
Art. 1º Fica alterada a vigência do contrato em epígrafe, presente na Cláusula Oitava, passando a vigorar de
01/01/2024 até 31/12/2024.
Art. 2º Em razão do prazo de prorrogação de vigência do contrato, fica renovado o valor total inicial do contrato,
para execução no período de vigência de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais.
Por estarem assim contratadas as partes, firmam o presente Termo, juntamente com as testemunhas abaixo
identificadas.
Catanduvas – SC, 12 de dezembro de 2023.
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
RENATA NUNES FERREIRA
Procuradora
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA
ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA
Diretor Executivo
Testemunhas:
1ª – _____________________ 2ª – _____________________