EDITAL PARA CIENTIFICAÇÃO DA CONSTRUÇÃO E COBRANÇA DE CALÇADAS E PASSEIOS EM TRECHO DA RUA DA PÁTRIA

EDITAL PARA CIENTIFICAÇÃO DA CONSTRUÇÃO E COBRANÇA DE CALÇADAS E PASSEIOS EM TRECHO DA RUA DA PÁTRIA

 

 

O Município de Catanduvas, por intermédio do Prefeito Municipal, em conformidade com as atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 2.765/2022, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa, em especial aos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título dos imóveis localizados na Rua da Pátria , no trecho entre a Avenida Coronel Rupp e a Rua Júlio de Castilhos, que serão executadas pelo Município as obras de construção das calçadas e passeios públicos no referido trecho, servindo o presente edital para cientificar os interessados, conforme segue:

  1. O Poder Executivo Municipal executará obras de construção das calçadas e passeios públicos no trecho da rua supracitada, conforme Anexo II, e consoante autoriza a Lei Municipal nº 2.765/2022 e o art. 36 da Lei Complementar nº 124/2016, cobrará dos proprietários ou possuidores a qualquer título dos imóveis fronteiriços ao passeio 50% (cinquenta por cento) do custo das obras a serem executadas.
  2. Os proprietários ou possuidores a qualquer título dos imóveis fronteiriços ao passeio, listados no Anexo I, ou qualquer outro proprietário, possuidor ou interessado eventualmente não listado, deverão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente Edital no site do Município, informar se preferem executar às suas expensas a construção das calçadas que confrontam com a testada dos seus imóveis.
  3. O proprietárioou possuidor a qualquer título do imóvel fronteiriço ao passeio que pretender construir a calçada e passeio às suas expensas, deverá arcar com todo o custo da obra sem qualquer subsídio municipal, e deverá executá-la de acordo com o projeto, materiais, prazo e cronograma indicado pelo Município.
  4. O interessado em executar as obras às suas expensas deverá, no prazo estipulado, protocolar requerimento no Setor de Engenharia da Prefeitura.
  5. Para os que não se manifestarem por escrito no prazo previsto, o Município executará a obra e cobrará 50% (cinquenta por cento) dos seus custos.
  6. O custo a ser pago se refere à construção dos passeios e calçadas ao longo da testada de cada imóvel.
  7. O custo individual da obra poderá ser pago à vista ou em até24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, atualizadas pela UFRM – Unidade Fiscal de Referência Municipal, e será cobrado após a conclusão da obra de cada imóvel, a partir da notificação do Município.
  8. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 28 (vinte oito) UFRM – Unidade Fiscal de Referência Municipal.
  9. Concluídas as obras, o Município fará publicar edital com o custo individualizado da construção dos passeios e calçadas de cada imóvel e com as instruções para pagamento do serviço e notificará os proprietários e possuidores no endereço constante do cadastro imobiliário.
  10. Mais informações poderão ser obtidas no Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal.

 Catanduvas, 13 de dezembro de 2022.

 

 

 DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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