DECISÃO ADMINISTRATIVA – EMPRESA: De Lucca Park Ltda

Trata-se de recurso interposto, tempestivamente, no bojo do processo administrativo instaurado pelo Decreto nº 2.947/2023, de 13 de março de 2023, contra a decisão da Secretária de Educação, Cultura e Desporto que declarou a nulidade do Processo de Licitação nº 0175/2022, Edital de Tomada de Preço nº 0009/2022, a nulidade do contrato administrativo PMC nº 0002/2023, firmado com a empresa De Lucca Park Ltda e determinou que a empresa De Lucca Park Ltda, indenize os prejuízos causados ao Erário Municipal no valor de R$ 34.181,50, atualizado monetariamente pelo IPCA/IBGE.

A empresa recorrente se insurge apenas contra a parte da decisão que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 34.181,50, concordando expressamente com a declaração de nulidade do processo licitatório e do contrato administrativo dele decorrente.

Para se evitar tautologia, adota-se o relatório da decisão recorrida e passa-se à análise.

Mais informações em arquivo em anexo.