DECRETO N° 2.943/2023, DE 06 DE MARÇO DE 2023.

TRANSFERE O FERIADO DE ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS NO ANO DE 2023.

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Catanduvas-SC, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII do art. 103 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que o feriado de aniversário de emancipação política do Município de Catanduvas, previsto para o dia 16 de março, nos termos do art. 1º, II, da Lei Municipal nº 2.613/2018, neste ano coincidiria com uma quinta-feira;

Considerando que o calendário das festividades de Aniversário de 60 anos de Catanduvas, prevê eventos nas noites dos dias 17, 18 e 19 de março, com a realização de grande show musical de categoria nacional no último dia de evento; 

Considerando que o deslocamento de um feriado do meio da semana para uma segunda-feira, criando-se um fim de semana prolongado, conferirá maior conforto para a participação nos eventos que são programados para todos os munícipes;

Considerando a condição mais produtiva do feriado em uma segunda-feira;

D E C R E T A:

Art. 1º. Para o ano de 2023, fica transferido para o dia 20 de março de 2023, segunda-feira, o feriado de aniversário de emancipação política do Município de Catanduvas.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Catanduvas, 06 de março de 2023.

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS

Prefeito Municipal