Vigorando desde janeiro, lei antifumo ainda não é cumprida em Catanduvas

 

A Lei número 2.244, que proíbe o consumo de cigarros em ambientes fechados e de uso coletivo, vigora desde o início do ano em Catanduvas. Sancionada ainda em 5 de janeiro de 2010, além de cigarro, a lei veta ainda o consumo de cigarrilhas, charutos, cachimbos e qualquer outro produto de fumo, derivado ou não do tabaco. No entanto, o que se vê na prática é o inverso. Com fumantes e donos de estabelecimentos seguindo a mão contrária.

Entre os ambientes fechados e de uso coletivo, descritos pela lei, compreendem-se locais de trabalho, de estudo, de cultura, religioso, lazer, esporte e entretenimento. Além disso, o fumo está proibido em áreas comuns de condomínios, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos, supermercados, padarias, farmácias, repartições públicas, veículos públicos e até privados, desde que seja de uso coletivo.

O texto ainda obriga os donos de estabelecimentos a fixarem avisos sobre a proibição. A informação precisa estar em um ponto de ampla visibilidade, com indicações de telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e defesa do consumidor. Além disso, os responsáveis pelos recintos devem advertir os eventuais infratores. Em caso extremo, o fumante pode ser retirado do local, inclusive, com o auxilio de força policial.

Sobre as sanções, o empresário omisso está sujeito a punições previstas no artigo 56 da Lei Federal número 8.078, de 11 de setembro de 1990, presente no Código de Defesa do Consumidor. Qualquer pessoa pode relatar ao órgão de vigilância sanitária ou defesa do consumidor algum fato que esteja em desacordo com o disposto pela lei antifumo.

De acordo com Ronaldo Luvison, fiscal da Vigilância Sanitária de Catanduvas, juntamente com o trabalho de vistorias, está sendo feito o trabalho de divulgação da Lei e aos estabelecimentos visitados está sendo entregue um cartaz com a sinalização de Proibido Fumar. No anúncio consta ainda a Lei Municipal que garante a proibição, bem como telefones e endereços aos quais as pessoas poderão se direcionar para esclarecimentos ou até denúncias, caso a lei não seja cumprida pelo local.

Para que a Vigilância Sanitária do Município possa aplicar as sanções previstas em lei, algumas providências devem ser tomadas. Uma delas é a criação do Código de Vigilância Ambiental e Sanitária. Com isso, os fiscais terão autoridade para penalizar os infratores.

De acordo com a Secretária de Saúde de Catanduvas, estima-se que até metade do ano que vem todas as adequações já tenham sido feitas para que a Lei seja cumprida. "Estamos buscando nos ajustar às normas estabelecidas para que possamos, após o trabalho de conscientização e divulgação, exigir que todos cumpram o que está regulamentado", esclarece a Secretária.

Programa de controle ao tabagismo

Uma turma de 18 fumantes, interessados em deixar o cigarro, recebe orientações e medicamentos desde o mês de maio, através do Programa de Controle ao Tabagismo, desenvolvido pelo município de Catanduvas. Ainda em 2009, outro grupo passou pelo programa. Na visão da coordenadora e farmacêutica, Ionara Santin, muitos dos participantes conseguem parar de fumar.

Ao longo dos encontros, os fumantes trocam informações, experiências e ajudam-se uns aos outros. Ionara diz que todos recebem medicamento e adesivos de nicotina, para que o paciente vá deixando o cigarro gradativamente. "Quem tiver interesse pode entrar em contato com a Secretaria de Saúde", diz a farmacêutica. Ela aponta que muitas pessoas já estão na fila e a formação de um novo grupo deve ocorrer após a vinda de mais materiais.