Motorista, você sabe o que é o DPVAT?
Douglas Brito
folhadasemana@procenter.com.br
Todo ano o cidadão que possui um veículo paga o seguro obrigatório – DPVAT. Mas, você sabe o que está pagando? Quais os seus direitos? Não? Pois saiba que muitas pessoas que se envolvem em acidentes não sabem e não acionam o seguro por falta de conhecimento.
De acordo com sargento Gerson Pazzini é um direito do motorista, envolvido em acidente, acionar o seguro, independente de ter seguro particular. "Todas as pessoas envolvidas no acidente de trânsito podem procurar qualquer segurada e o mesmo não pode cobrar nenhuma taxa".
O que é o DPVAT?
É o Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Ele é destinado exclusivamente para indenizar danos pessoais e não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos.
Com o seguro DPVAT em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
O valor da indenização é de R$ 13.500,00, variando, no caso de invalidez, de acordo com as seqüelas. O valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Pazzini diz ainda que em relação a titularidade do veículo, "quando a pessoa adquire tem 30 dias para realizar a transferência, se não fizer isso o veículo já estará irregular, caso aconteça nesse período dos 30 dias, existem meios legais de solicitar o seguro, e qualquer pessoa que esteja no veículo, que se envolveu no acidente tem direito a receber o valor do seguro", explica.