DECRETO Nº 2.924/2022 – ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

DECRETO Nº 2.924/2022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DA FIFA 2022.

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo de Futebol da FIFA 2022;

 

CONSIDERANDO que já é anunciada a paralisação ou alteração do expediente de outros órgãos públicos em dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogará;

 

 D E C R E T A:

 

Art. 1º. Sendo o jogo da Seleção Brasileira de Futebol no dia 05/12 ou no dia 06/12, às 16h, fica estabelecido o seguinte horário de expediente nas repartições públicas municipais:

  • Secretaria de Administração e Secretaria de Infraestrutura: expediente normal, das 7h às 13h;
  • Secretaria de Educação, Cultura e Desporto: período matutino – aula normal; período vespertino – aula até 15h;
  • Demais Secretarias e Conselho Tutelar: das 7h30min às 15h, sem parar ao meio-dia.

 

Art. 2º. O Hospital Municipal manterá horário de expediente normal, conforme as escalas de plantão e sobreaviso dos profissionais.

 

Art. 3º. Após o horário de expediente, o Conselho Tutelar deverá manter escala de sobreaviso para atendimento.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Catanduvas, 02 de dezembro de 2022.

 

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS

Prefeito Municipal