DECRETO Nº 2.806/2022

  1. DECRETO N 2.806/2022, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.

 

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO COM A FINALIDADE DE RESCINDIR CONTRATO ADMINISTRATIVO E APLICAR PENALIDADES EM FACE DE EMPRESA QUE ESPECIFICA.

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Catanduvas-SC, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII do art. 103 da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no disposto na Lei Federal no 8.666/93,

CONSIDERANDO a expiração do prazo para início das atividades empresariais previsto no contrato administrativo de concessão de direito real de uso de terreno do Distrito Industrial II de Catanduvas;

CONSIDERANDO a expiração do prazo adicional de 6 (seis) meses concedido pela Lei Municipal nº 2.725/2021 sem que a empresa iniciasse as atividades empresariais ou realizasse qualquer obra de instalação;

CONSIDERANDO que o descumprimento do prazo para início das atividades implica em descumprimento e inexecução do contrato administrativo firmado com o Município de Catanduvas;

CONSIDERANDO que a inexecução contratual e descumprimento de prazoautorizam a rescisão unilateral de contrato administrativo, conforme artigos 77 e 78, I, III e V, da Lei Federal nº 8.666/93, que regulamenta os contratos administrativos;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações constituem motivos para aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei nº 8.666/93, além das sanções contratuais;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instaurado processo administrativo com o objetivo de apurar a inexecução contratual, a violação de cláusulas contratuais e se determinar, se for o caso, a rescisão contratual a aplicação as sanções legais e contratuais cabíveis em face da empresa:

PROC. ADM. Nº

NOME DA EMPRESA

CNPJ

09/2022

ALLAN CRISTIAN RODRIGUES DA SILVA EIRELLI

38.120.491/0001-87

 

Art. 2º.A condução dos trabalhos ficará a cargo da Comissão de Processo Administrativo especialmente nomeada, formada pelos servidores PATRÍCIA MORAES DE SOUZA, LEANDRO GUERRA e JOSÉ DA SILVA MATOS que sob a presidência da primeira, deverá instruir os processos administrativos em questão, que deverão ser processados em autos separados para cada uma das empresas, que visarão: (a) apurar a inexecução contratual e o descumprimento de cláusulas do contrato administrativo; (b) aplicar, se for o caso, as sanções contratuais e as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93; (c) apurar os eventuais prejuízos causados ao erário e determinar o ressarcimento.

Art. 3º. O processo administrativo instaurado deverá ser instruído inicialmente com cópia do contrato administrativo e de outros documentos que demonstrem os fatos noticiados.

Art. 4º. Determino à Comissão Processante que notifique a empresa, no endereço previsto em contrato, da instauração do processo administrativo e para que apresente defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação, e junte os documentos que entender pertinentes.

Art. 5º. A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6°. O Processo Administrativo seguirá o rito previsto no Decreto Municipal nº 2.365/2018, de 06 de março de 2018.

Art. 7°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Catanduvas, 12 de agosto de 2022.

 

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS

Prefeito Municipal