Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Catanduvas – SC.

Estão abertas as inscrições para o Conselho Tutelar de Catanduvas. São 5 vagas, para cumprimento de mandato de 4 anos, no período de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028. As inscrições das pré-candidaturas ficarão abertas do dia 10 de abril a 09 de maio de 2023, de segunda à sexta-feira, das 08h às 12h, na prefeitura municipal.


Serão eleitos os 5 candidatos que obtiverem maior número de votos e que estiverem em conformidade com o edital 01/2023/CMDCA. Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.


A carga horária é de 40 horas, com valor/mês de R$ 3.021,77. O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30, com sobreaviso noturno das 17h30 às 8h00 do dia seguinte e sobreaviso aos sábados, domingos e feriados.


Somente poderão concorrer ao cargo, os candidatos que preencherem, até o encerramento das inscrições, os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal n. 2.640/2018.


Na hora da inscrição deverão ser apresentados, os seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou Casamento; Comprovante de que reside no município há pelo menos dois anos na data da publicação deste Edital; Certificado de quitação eleitoral; Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; Certidão negativa da Justiça Eleitoral; Certidão negativa da Justiça Federal; Certidão da Justiça Militar da União e Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Para comprovar residência no Município há mais de dois anos, o candidato deverá apresentar um comprovante com data anterior a abril de 2021 e 1 um comprovante do ano de 2023. Serão aceitos apenas comprovantes de: água, luz, telefone fixo, condomínio ou contrato de aluguel com firmas reconhecidas em cartório. Em caso de o candidato não possuir comprovante em seu nome serão aceitos apenas comprovantes em nome de cônjuges, desde que comprovado através de certidão de casamento ou termo de união estável superior a dois anos, ou de parente de primeiro grau, comprovado com certidão de nascimento ou casamento.

Mais informações no edital em anexo.